A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê que condenou um homem a indenizar materialmente seu vizinho pela morte de ovelhas. Conforme o depoimento de testemunhas, os cachorros do réu foram os responsáveis por uma verdadeira chacina no galpão do autor. Durante a madrugada, os cães invadiram a propriedade vizinha, mataram oito ovelhas e feriram outras 10. O desembargador substituto Luiz Felipe Schuch, relator da matéria, afirmou que a versão do réu, além de ter contradições acerca do número de cachorros que possuía, só foi sustentada por ela mesma, enquanto a do autor foi corroborada por peritos e testemunhas. “Nesta senda, da análise do conjunto probatório contido nos autos, infere-se que o ataque às ovelhas de propriedade do autor deve ser atribuído aos cachorros de propriedade do réu”, resumiu. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença. A decisão foi unânime.
(Fonte e foto: Site do Tribunal de Justiça de SC)