ALESC: REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM SANTA CATARINA

ALESC: Reunião da Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, presidida pelo deputado Pepê Collaço.

Em sessão na manhã de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o projeto do deputado Matheus Cadorin (Novo) que regulamenta as normas das atividades econômicas de baixo risco no Estado, oferecendo um ambiente de negócios mais dinâmico e desburocratizado. A decisão ainda institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica do Estado de Santa Catarina.

Estruturada em 26 artigos, a proposição inclui disposições como a instituição de direitos específicos sobre a liberdade econômica em simetria e compatibilidade com a legislação federal vigente; a fixação de prazos para a liberação de atividades econômicas; e a simplificação, racionalização e uniformização dos atos sanitários e de segurança exigidos pelos órgãos responsáveis.

A aprovação aconteceu por unanimidade, seguindo o voto apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), pela adequação da matéria à legislação vigente.

“A proposta encontra total guarida na própria Lei Federal 13.874/2019, que estabelece uma norma geral de direito econômico e que determina sua repercussão sobre todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executada pelos estados.”

Ele também destacou o mérito da proposta, afirmando que Santa Catarina possui a economia baseada no empreendedorismo e que, se implementado, o projeto contribuirá para dinamizar este modelo.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.

INTELIGÊNCIA  ARTIFICIAL

Também, sob a relatoria de Napoleão Bernardes, foi aprovado o projeto de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que dispõe sobre os princípios e diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial no âmbito da administração pública estadual.

No projeto, que está articulado em 11 artigos, fica estabelecido que o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial, contará com a participação e supervisão humana em todo o processo e levará em conta parâmetros éticos e princípios como inclusão, justiça, equidade, não discriminação, transparência, confiabilidade, auditabilidade e proteção de dados.

O texto também estabelece direitos para as pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial, tais como o direito à informação prévia e o direito de contestar decisões ou previsões e o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Conforme o relator, a iniciativa visada não possui óbices constitucionais e contribuirá para a “modernização dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a promoção do desenvolvimento sustentável”.

Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Economia; e de Direitos do Consumidor.

 

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