MPSC LANÇA CAMPANHA SOBRE PRÁTICAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS

Para conscientizar e alertar a população sobre as práticas de maus-tratos contra cães e gatos, protegendo esses animais e estimulando denúncias, a 26ª Promotoria de Justiça da Capital, produziu a cartilha “Combate aos maus-tratos – Programa de proteção aos animais domésticos”.
No material há informações sobre o projeto, o que são maus-tratos, as penalidades previstas para esse crime e como denunciar. Os maus-tratos contra animais domésticos representam um problema grave em Florianópolis. Entre as práticas mais comuns estão a agressão física, o abandono, o envenenamento e a manutenção de animais em condições inadequadas e insalubres.

“Estes atos não apenas causam sofrimento aos animais, mas também refletem uma falha na conscientização e aplicação das leis de proteção animal. Por isso, essa iniciativa traz importante serviço às pessoas a fim de levar conhecimento, informação e conscientizá-las também sobre a relevância de denunciar crimes”, assinala o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.
Conforme ressalta o Promotor de Justiça, o engajamento de toda a população na proteção aos animais é importante para instituir uma cultura de respeito e bem-estar a esses animais.

COMO DENUNCIAR

A denúncia pode ser feita de forma anônima e é fundamental para que as autoridades possam atuar de maneira eficaz.

Com o recebimento das denúncias, que deverão ser acompanhadas do máximo de informações possível (relatos, fotos, vídeos, laudos etc.), a investigação será priorizada pela Promotoria de Justiça, de modo a garantir maior rapidez na repreensão dos denunciados.
A investigação criminal deve ocorrer em menos de seis meses para a adoção das providências judiciais adequadas para a responsabilização dos abusadores. Além disso, na execução do projeto de combate aos maus-tratos, serão destinados insumos em prol da Diretoria de Bem-Estar Animal (DIBEA) do Município de Florianópolis.

Você pode preencher o formulário de denúncia do projeto de combate aos maus-tratos do MPSC E também pode entrar em contato pelo e-mail capital26pj@mpsc.mp.br, pelo WhatsApp ou por telefone: (48) 99157-7529.

AÇÕES EDUCACIONAIS

Ainda na cartilha, o MPSC destaca a importância de apoiar programas educacionais que ensinem crianças e jovens sobre o respeito e o cuidado com os animais. Uma educação desde cedo sobre esses valores ajuda a formar cidadãos mais conscientes e responsáveis.
A divulgação da cartilha será feita em canais digitais do MPSC e fisicamente em Florianópolis, na Ouvidoria e na sede da 26ª Promotoria de Justiça, no Edifício Campos Salles (Rua Pedro Ivo, n. 231, no Centro). Depois, deverá ser feita em outros locais ainda a serem definidos.

MÉTODOS DE MAUS-TRATOS

Você sabe identificar uma situação de maus-tratos?
• Abandono: deixar o animal em locais públicos ou privados sem a devida assistência.
• Agressão física: praticar qualquer forma de violência contra o animal, como golpes, chutes e espancamentos.
• Ausência de exercício físico: não proporcionar atividades físicas e brinquedos, o que pode levar ao tédio e a problemas de comportamento.
• Condições inadequadas: manter o animal em espaços insalubres, sem alimentação adequada e cuidados veterinários.
• Descuido com a higiene: não manter a higiene adequada do animal, como banhos regulares, escovação e limpeza dos dentes.
• Envenenamento: administrar substâncias tóxicas com o intuito de causar danos ao animal.
• Exploração econômica: usar o animal para fins lucrativos sem se importar com seu bem-estar, como em rinhas de cães ou uso excessivo em trabalhos forçados.
• Exposição a temperaturas extremas: deixar o animal exposto ao calor ou frio excessivo sem proteção.
• Falta de interação social: privar o animal de contato social e de afeto, levando ao isolamento e à depressão.
• Maus-tratos psicológicos: gritar, ameaçar ou causar medo ao animal de forma constante.
• Maus-tratos sexuais: qualquer forma de abuso sexual contra o animal.
• Negligência: negligenciar as necessidades básicas do animal, como comida, água, abrigo e cuidados médicos.
• Privação de liberdade: manter o animal confinado em espaços pequenos e inadequados por longos períodos.
• Sobrecarregamento de atividades: exigir que os animais realizem atividades físicas extenuantes, muito além de sua capacidade, causando desgaste físico e mental.

PENAS

Todas essas práticas são consideradas crime de acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998):
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Saiba mais sobre o programa Transformação MP:
O Transformação MP estimula e apoia as Promotorias de Justiça na elaboração e na implementação de estratégias que solucionem problemas da realidade local, reconhecendo projetos resolutivos. Tem como objetivos, ainda, padronizar a metodologia para planejamento e implementação de projetos de impacto social nas Promotorias de Justiça, criar atos de reconhecimento das Promotorias de Justiça que implementarem projetos resolutivos e compartilhar projetos e práticas de sucesso que podem ser replicados em todo o Estado.

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