A decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal de Florianópolis, de mandar o DEINFRA demolir parte das obras de construção de uma nova ponte sobre o canal da Barra da Lagoa sob argumento de que o projeto invadiu uma área de preservação ambiental, cabe perguntas: será que o DEINFRA, com tantos técnicos e engenheiros que mantém em seus quadros, não sabia que a área do projeto era de preservação? Será que não fizeram nenhum estudo aprimorado para liberar a obra ou foi só no improviso ou no “deixa prá lá?” Tem outra verdade nisso tudo também: enquanto políticos, apenas por vontade de seus partidos como troca de apoio ao governo, ocuparem cargos de estrutura eminentemente técnica, os resultados são de desastre operacional. E, agora, embora o Deinfra tenha 30 dias para recorrer da decisão e o embargo judicial prevalecer, o contribuinte catarinense vai ter que pagar uma multa de 100 mil reais e sem contar os outros 3 milhões de reais que já foram gastos na construção da ponte.