ELEIÇÕES 2024 EM SC: MAIS DE 1,2 MILHÕES DE ELEITORES TERÃO QUE JUSTIFICAR AUSÊNCIA

Ausentes, sem justificativa, na eleição de ontem, 1.224.687 eleitores catarinenses, sob condições obrigatórias de votar, terão que comprovar a falta até o dia 5 do mês que vem junto aos cartórios das zonas eleitorais onde estão inscritos. Dentro desse prazo, não haverá aplicação de multas, desde que haja comprovação de justa causa para ausência, como estar fora do domicílio eleitoral.

Deixar de justificar ou apresentar uma declaração que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

JUSTIFICATIVAS

O eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.
Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.
Eleitores no exterior

O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil mas que estava no exterior no dia da votação, também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

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