ELEIÇÕES 2024: CANDIDATOS TÊM QUE APRESENTAR GASTOS PARCIAIS DE CAMPANHA ATÉ SEXTA FEIRA

Com valor estrondoso de financiamento público, que soma mais de R$ 4,9 bilhões e outros R$ 900 milhões do chamado de fundo partidário, dinheiro do pagador de impostos que, se for eleitor, além de ser obrigado, paga para votar, os candidatos e partidos políticos que concorrem às eleições deste ano, têm que entregar à justiça eleitoral, a prestação de contas parciais.
O prazo começa amanhã e vai até sexta feira. Os extratos deverão conter valores arrecadados com contribuições espontâneas e gastos eleitorais realizados até hoje.

Nos três maiores colégios eleitorais de Santa Catarina, Joinville, Florianópolis e Blumenau, cidades que poderão ter segundo turno para prefeito, os limites de gastos de campanha, só no primeiro turno são:
JOINVILLE:
Prefeito : R$ 5.6 milhões
Vereador: R$ 319 mil

FLORIANÓPOLIS:
Prefeito : R$ 5,3 milhões
Vereador: R$ 253 mil

BLUMENAU:
Prefeito ; R$ 1,2 milhões
Vereador: R$ 164 mil

Os balancetes deverão detalhar receitas e despesas, além da identificação de doadores e fornecedores.A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a contabilidade será autuada de forma automática no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
“O contador recebe do candidato a documentação parcial com os dados e os adiciona no sistema, onde posteriormente é gerado um arquivo de prestação de contas e enviado para a Justiça Eleitoral”, afirma Ana Izabel de Souza Ungaretti, chefe da Seção de Contas Eleitorais.
A prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral tem caráter obrigatório, ajuda a manter a contabilidade dos candidatos e candidatas organizada. Ana Izabel alerta que o candidato pode se tornar inelegível caso não preste contas. “É na sentença de registro de candidatura que a inelegibilidade vai ser reconhecida e declarada. Quando apresentar o registro de candidatura, um dos requisitos será a quitação eleitoral. Se ele [o candidato] não apresentou as contas, não vai ter quitação nesse momento do requerimento do registro”.

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