Alicerçada e fundamentada por ampla garantia de segurança pela vida, as mulheres grávidas ou em trabalho de parto em Santa Catarina, passarão a ter atenção integral à saúde, como nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica.
A decisão foi firmada em votação hoje na Assembleia Legislativa, com a aprovação do projeto “Lei Melissa Afonso Pacheco”, de autoria da deputada Paulinha, (Podemos). A proposição também será inserida no calendário oficial de eventos de Santa Catarina, com o “Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica”, a ser celebrado anualmente em 15 de outubro.
O projeto, que vai agora à sanção do governador Jorginho Mello, indica a criação de uma estrutura para proteger as mulheres grávidas e garantir a qualidade do atendimento obstétrico pelas unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto “Lei Melissa Afonso Pacheco”, leva este nome, em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto da mãe, Raquel Afonso, em um hospital de Santa Catarina.
“Esta história é um trágico lembrete das profundas lacunas existentes no sistema de saúde e da necessidade urgente de proteger as mulheres grávidas de práticas inadequadas e prejudiciais durante o período de gestação e parto. O incidente lamentável que resultou na perda de Melissa e no sofrimento extremo de Raquel é um chamado à ação para promover a segurança, a dignidade e os direitos das mulheres durante a experiência da maternidade”, destaca a parlamentar.
“Esta iniciativa é muito importante para que não aconteça mais a violência obstétrica dentro de hospitais e maternidades e para que não haja mais, a triste perda de um filho. Desejo que as mães e famílias recebam toda assistência e acolhimento”, declara a mãe de Melissa, Raquel Afonso.
OS PROCEDIMENTOS
Entre as ações e serviços de atenção à saúde de gestantes que deverão ser oferecidos nestes casos, estão: acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos, no decorrer da internação hospitalar, e no período pós operatório; proporcionar à mãe em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes e puérperas, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde; aplicação do protocolo de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal na execução dos atos clínicos e/ou cirúrgicos.