Assim como todo cidadão que, para votar nas eleições, deve estar em dia com o cadastro eleitoral, também aqueles que quiserem disputar o pleito de prefeito, vice prefeito ou vereador, devem estar quites com a justiça eleitoral. O prazo para validar essas condições termina no dia 8 do mês que vem.
Todo cidadão catarinense pode consultar sua situação eleitoral e eventuais débitos, assim como emitir uma certidão de quitação, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção lateral “Serviços” da homepage.
A regularização pode ser feita pelo atendimento online por quem já possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário agendar um atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para fazer a regularização e coletar a biometria.
Além do exercício dos direitos políticos, outros critérios presentes na Constituição Federal estabelecem quem pode se candidatar.
Entre eles, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir idade mínima de acordo com cada cargo — 21 anos completos até o dia da posse para prefeito e vice-prefeito e 18 anos até a data do registro de candidatura para o cargo de vereador.
Homens também precisam estar com a sua situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Além disso, para concorrer a qualquer cargo em eleições, é obrigatório ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar e estar filiado a um partido político até seis meses antes do pleito — prazo já encerrado para as eleições deste ano.
As escolhas dos candidatos devem ser feitas em convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.