Amparada em jurisprudências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário de Santa Catarina, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça, anulou os efeitos de liminar que a posse do advogado Filipe Mello no comando da secretaria Estadual da Casa Civil.A decisão do magistrado catarinense acolheu recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado contra mandado de segurança coletivo movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra Santa Catarina. A decisão viabiliza a posse de Mello.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a manifestação do TJSC traz tranquilidade por impedir prejuízos à Administração Pública, que seriam causados em razão da incerteza decorrente da ausência de um titular na pasta da Casa Civil – o ex-secretário Estêner Soratto fora exonerado em 31 de dezembro de 2023 e a chefia interina só foi formalizada na última sexta-feira.
“O Tribunal de Justiça viabilizou a tranquilidade nos Poderes Executivos estadual e municipais, já que as nomeações feitas por prefeitos em seus municípios também poderiam ser questionadas se o entendimento fosse pela manutenção daquela decisão individual e isolada. Mais do que isso, assegurou-se a prerrogativa constitucionalmente garantida ao Governador do Estado para preencher os cargos políticos com nomes de sua escolha, devidamente qualificados – como é o caso do advogado Filipe Mello – para atuarem em favor das políticas públicas necessárias aos catarinenses”, afirmou o chefe da PGE.
No Agravo Interno apresentado nesta segunda-feira, que foi atendido pelo TJSC, os procuradores do Estado expuseram que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela decorrentes.
JURISPRUDÊNCIA DO STF
“A jurisprudência do STF é clara no sentido do afastamento da aplicação da Súmula Vinculante nº 13, que trata sobre nepotismo, da nomeação de agentes políticos – dentre os quais se inserem os secretários de Estado (…). A secretaria da Casa Civil é o ‘coração político’ da estrutura administrativa estadual, responsável pela interlocução com os demais Poderes – em especial, o Legislativo”, manifestou-se a PGE/SC nos autos, apontando que a manutenção da restrição “desorganizaria sobremaneira as atividades da Administração Pública estadual”.
O pedido protocolado pelo Estado na tarde desta segunda-feira também esclareceu que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello. Isso porque o dispositivo não se aplica aos cargos políticos, mas apenas a cargos em comissão e funções gratificadas, situações diferentes dos cargos de atuação política, que são os de Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais.. No caso dos cargos de natureza política, abre-se espaço apenas para a avaliação – sempre discricionária – da qualificação do nomeado.
Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirmou não haver “qualquer dúvida de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual modo, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”.
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira também disse que não há impedimento em razão do Decreto 1.836/2008: “Isso porque, o art. 1º do referido Texto Legal veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do Governador e Vice-Governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta. Ou seja, não trata das funções desempenhadas pelos agentes políticos, como é o caso do Secretário de Estado da Casa Civil, de modo que, a priori, tal decreto também não obsta a nomeação aqui impugnada, temática esta que será melhor debatida quando do julgamento meritório do writ”.
Mais cedo, o Estado já havia formalizado a perda do interesse no mandado de segurança impetrado na última sexta-feira, 5, durante o plantão judiciário, pois o pedido só existiu em razão do fato de o Poder Judiciário estar com o expediente suspenso. Com o retorno das atividades nesta segunda – e sem a decisão durante o plantão -, a PGE/SC decidiu interpor o recurso cabível contra a decisão isolada do juiz de Direito de 2º grau plantonista do TJSC, João Marcos Buch, publicada no dia 4 de janeiro.
Atuaram no caso, além do procurador-geral do Estado, os procuradores Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Felipe Wildi Varela.