DÍVIDAS DO CARTÃO DE CRÉDITO: JUROS CONTINUAM PELA “HORA DA MORTE”

Desde abril, está em vigor uma nova regra sobre pagamento de contas do cartão de crédito. Muitos consumidores desconhecem os novos limites e, por consequência, estão pagando caro....

As novas regras adotadas desde abril pelo Banco Central, sobre o pagamento de contas do cartão de crédito, não estão sendo cumpridas por mais de 50% dos consumidores e, por consequência, o endividamento e a inscrição de devedores no SPC e SERASA, sobre esse sistema, vêm crescendo. Por quê? Acontece que o consumidor não pode mais ficar pagando o valor mínimo da fatura como era antes da nova sistemática. Esse valor mínimo só pode ser adotado uma única vez e, já para o segundo mês, o consumidor é obrigado a entrar no parcelamento ou pagamento integral da fatura. Assim, quem gasta, por exemplo, mil reais num mês e paga o mínimo, R$ 150,00, no mês seguinte a conta, invés de ficar em R$ 850,00, pula para R$ 950,00, por causa dos juros.
Só que nem todos fazem a opção por esse “empréstimo” e, por consequência, entram na relação de inadimplentes e seus nomes são negativados, ficando sem direito a empréstimos e novas contas. Entrando no crédito rotativo, o portador do cartão tem a dívida parcelada de 6 a 48 meses e todo o saldo dessa opção, além de diminuir o limite de créditos, paga juros mais altos do que fazer um empréstimo pessoal ou consignado para quitar totalmente a fatura. Bancos e financeiras estão se aproveitando da situação para “empurrar” juros exorbitantes sobre a dívida acumulada. Também, sem ter o aceite dos portadores de cartões muitas administradoras registram automaticamente os valores em empréstimos chamados de “automáticos”, o que é um achaque, mas acontece.Para ser uma idéia desse Nesses casos, os registros de ocorrências no Procon têm sido enormes mas, em defesa, os bancos alegam que estão cumprindo a lei.

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