Assegurando aos pais ou responsáveis, o direito de vetar a participação dos filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero nas instituições de ensino de Santa Catarina, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, em sessão hoje, parecer ao Projeto de Lei da deputada Ana Campagnolo (PL). A justificativa do projeto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.
Ainda de acordo com a proposta, as instituições de ensino, das redes pública e privada, deverão informar aos pais ou responsáveis do estudante sobre quaisquer atividades neste sentido programadas para ocorrer. Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que vão de advertência por escrito à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
Em seus votos, os deputados seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, o deputado Pepê Collaço (PP), pela constitucionalidade do projeto: “destaco que a proposta de lei é convencional, pois está em consonância com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Os pais, e quando for o caso, os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”
O relator esclareceu ainda que a iniciativa não proíbe qualquer atividade pedagógica que a instituição de ensino queira ministrar, garantindo somente “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”.
Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto. Sendo aprovado, o projeto seguirá para votação em plenário.