Os proprietários de veículos sujeitos ao pagamento do IPVA, em Santa Catarina, não serão mais atingidos pela cotação do valor do imposto sobre a tabela FIPE mas pelo IPCA, o índice Nacional de Preços ao Consumidor. Com o novo calendário, os reajustes anuais serão bem mais baixos do que praticados atualmente.
A decisão se encaixa no resultado de votação pelos deputados que, na Assembleia Legislativa, derrubou o veto do governador do Estado, contra um projeto aprovado no ano passado que fixava o aumento do IPVA exclusivamente pela variação do IPCA. Hoje, oficialmente, o deputado Mauro de Nadal, presidente do Legislativo Estadual promulgou a Lei que altera a legislação sobre o IPVA para impor um novo teto ao reajuste do imposto. A medida entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial.
O deputado Napoleão Bernardes (PSD) parabenizou Nadal pela promulgação. O parlamentar lembrou que a lei evitará reajustes abusivos do IPVA, como o ocorrido em 2021, quando o aumento do imposto foi de 33%, enquanto a inflação ficou em 10%. “Com essa lei em vigor, fica limitado ao teto da inflação o reajuste”, relembrou.
Os deputados Carlos Humberto (PL) e Gerri Consoli (PSD) também destacaram a promulgação. Consoli ressaltou que o autor do projeto que deu origem à lei foi o ex-deputado Milton Hobus. “Não poderia deixar de fazer esse reconhecimento pelo olhar que o deputado Milton Hobus sempre teve para combater a tributação excessiva”, disse Consoli.