Pelo crime de exigência de compra com valor mínimo junto a todos os fornecedores cadastrados na plataforma, o PROCON da Prefeitura de Florianópolis, multou em R$ 4 milhões o sistema iFood. Contumaz nessas “exigências”, a empresa já havia sido notificada no ano passado sobre a prática do pedido mínimo, porém não cumpriu a advertência. Em setembro, o órgão solicitou novamente as informações e a empresa também não se pronunciou. Após nova notificação em maio deste ano, o iFood continuou desrespeitando a determinação do órgão, que emitiu a multa. A empresa tem 10 dias para apresentar recurso ao PROCON.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.
“Isso é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial. Por isso, após diversas notificações e avisos, estamos emitindo a multa. O consumidor não pode continuar sendo prejudicado”, explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelo