A juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Palhoça, em sentença prolatada nesta quarta-feira (5/7), condenou dois policiais militares a penas somadas que ultrapassam 50 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura. Segundo denúncia do MP, um taxista conduzia três adolescentes em via marginal da BR-101, naquele município, quando foi abordado por viaturas da PM e obrigado a parar após disparo de alerta efetuado por escopeta calibre 12.
Apontado como autor de um furto na loja da mulher de um militar, acusação nunca comprovada, o grupo passaria cerca de quatro horas sob jugo dos PMs. Levados para uma área de matagal, lá permaneceram das 21 horas do dia 10 de junho de 2012 até as primeiras horas do dia seguinte, vítimas de socos, pontapés, spray de pimenta, choques elétricos, roleta russa e toda sorte de pressão, principalmente psicológica.
O principal agressor, marido da comerciante furtada, foi condenado a pena de 23 anos e oito meses de reclusão, com a determinação para sua exclusão dos quadros da corporação. Seu parceiro na empreitada criminosa recebeu pena de 18 anos e seis meses de reclusão, com interdição para o exercício das funções pelo dobro deste período. Ambos terão direito de recorrer em liberdade, visto que assim permaneceram ao longo da tramitação do processo. O Comando da PM, desde já, será intimada da sentença.
(Fonte e foto: Site do Tribunal de Justiça de SC)