Para estimular os contribuintes do imposto de renda ou as pessoas que devem preencher a declaração junto à Receita Federal, a prefeitura de Florianópolis lembra que todo cidadão pode contribuir aos projetos de proteção aos direitos da infância e adolescência e à pessoa idosa.Assim, os contribuintes podem optar pelo FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e pelo FMI (Fundo Municipal do Idoso) e direcionar os recursos para os projetos aptos a recebê-los. A declaração e direcionamento da contribuição podem ser feitas até o dia 31 de maio, prazo máximo para declaração da receita.
“Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade, por isso a Prefeitura, em parceria com diversas entidades, entre elas FloripAmanhã, CIEE e Receita Federal em Florianópolis, está em campanha, desde o ano passado,para estimular mais pessoas que queiram ajudar”, explica o prefeito Topázio Neto.
Ele explica que as receitas dos fundos sociais doados são investidas a partir da deliberação dos conselhos municipais, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do Município,e que a gestão do fundo é de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social de Florianópolis.
Apenas em 2021, Florianópolis teve potencial de arrecadar com destinações de pessoas físicas um montante superior a R$ 82 milhões, mas chegou a cerca de 3% disso, apenas. “É importante ressaltar que, o contribuinte que optar pela doação não paga nenhum imposto adicional ou terá a restituição diminuída”, explica Roseli Fabrin, auditora fiscal do Sindifisco Nacional Florianópolis, um dos participantes da campanha.
COMO DESTINAR OS RECURSOS/PESSOA FÍSICA:
Os contribuintes aptos para fazer a destinação são os que declaram o Imposto de Renda no “modelo completo”. A doação pode ser feita diretamente na declaração. Para a ação é preciso preencher o campo próprio “Doações Diretamente na Declaração” ou falar com o contador e destinar uma parte do IR a pagar, sem nenhum custo adicional. Mesmo quem recebe restituição pode fazer uma doação e aumentar o valor a receber. Será necessário emitir um DARF para o recolhimento do valor a ser destinado, que será acrescentado à sua restituição e devolvido corrigido pela taxa Selic. No total, o contribuinte pode doar até 3% para o FIA e 3% ao Fundo do Idoso.
PESSOA JURÍDICA:
No caso das pessoas jurídicas, podem contribuir empresas que optem pela tributação do Lucro Real, sendo possível destinar aos fundos até 1% do valor do imposto de renda devido.