Começou a tramitar hoje na Assembleia Legislativa o projeto de lei encaminhado pelo governo estadual para redução das alíquotas de ICMS do leite, da farinha de trigo e dos alimentos vendidos por bares e restaurantes. A proposta altera três leis de natureza tributária.
A matéria tem relação com os itens vetados pelo Poder Executivo e que aguarda votação em plenário e, como consequência dessas rejeições, os deputados Assembleia se mobilizaram na busca por um entendimento entre governo e os setores afetados.
O principal ponto do novo projeto é a recolocação do leite longa vida como item da cesta básica, com a redução da alíquota do ICMS de 17% para 7%. O produto estava fora da lista de mercadorias de consumo popular desde o último dia 1º.
Conforme a Secretaria de Estado da Comunicação, para a farinha de trigo, será concedido benefício fiscal, na forma de crédito presumido, aos estabelecimentos fabricantes do estado, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Já no caso dos bares e restaurantes, a alíquota do ICMS para alimentos baixará de 7% para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná. Nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda, segundo o governo.
Por se tratar de matéria de natureza tributária, a proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação antes de ser votado em plenário.
JUSTIFUCATIVAS DO GOVERNO
Sobre o projeto, a secretária interina da Fazenda, Michele Roncalio, afirma que “a construção do projeto do Executivo observa o que é possível e legal, diante das restrições impostas pela lei em ano eleitoral, e que a política tributária de Santa Catarina preza, principalmente pela justiça”.
Com relação ao setor dos bares e restaurantes a alíquota referente ao fornecimento de alimentos será reduzida para 3,2%. A exceção fica para venda de bebidas quentes, como uísque, por exemplo. Em reunião com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), na tarde desta segunda-feira, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) frisa que permacerá aberta ao diálogo, para que, assim que seja possível, trabalhar na construção do melhor cenário.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, 99% dos bares e restaurantes do Estado estão enquadrados no Simples Nacional (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O 1% restante é composto por bares e restaurantes de redes nacionais e internacionais, grandes redes de hotéis e resorts, paradouros de praia (beach clubs), grandes empresas que atendem a um público de poder aquisitivo alto, com alta capacidade contributiva e que, inclusive, já são beneficiadas com renúncia fiscal.