CRIMES E CORRUPÇÃO: MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE FORO PRIVILEGIADO A BANCOS

“Proteção a cambalacheiros, espertalhões e vigaristas”. É o que se pode traduzir da “engenharia” de uma medida provisória que oferece subterfúgios a bancos que fecharem acordo de participação ou confissão de crimes contra a ordem econômica. Todo esse “aparato” é para evitar consequências que serão produzidas pela delação de dois investigados por corrupção e presos pela operação Lava Jato: o ex-todo poderoso da Fazenda, Antônio Palloci e o doleiro Lúcio Funaro. Segundo levantamentos de agentes públicos ligados ao sistema financeiro, Palloci e Funaro poderão revelar crimes estrondosos com negócios envolvendo políticos e agentes públicos e com bancos de ponta no Brasil. A explicação para a protetiva medida provisória é de evitar que a confissão dos crimes venha a oferecer riscos ao sistema financeiro, como por exemplo, haver a fuga de clientes e saques de suas economias.
Ainda, como forma de, digamos, “presentear” ainda mais os banqueiros, a medida provisória oferece redução de mais de dois terços sobre a multa em caso de leniência, em torno de 2 bilhões de reais. Mas, o banco que se interessar pela confissão agora vai pagar apenas 250 mil reais de castigo. Quer dizer: não importa a sociedade ter sofrido com a roubalheira e trambicagem. Dá a entender de que o que importa mesmo é oferecer “segurança” a integrantes de atos, contratos, quadrilhas que assaltaram e até continuam roubando dinheiro alheio. Nada se compara ao lucro dos grandes bancos que, a cada semestre, seus balanços contábeis revelam lucros de bilhões e bilhões de reais.

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