A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a definição das tarifas dos serviços públicos em razão da variação da demanda (lei da oferta e da procura). O projeto altera a Lei das Concessões (Lei 8.987/95) e a Lei 10.233/01, que regula a concessão de serviços no setor de transportes.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 746/11, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).
Morais incluiu na proposta desconto de 30% no pedágio cobrado das 22 horas às 6 horas do dia seguinte, pela expectativa de menor demanda.
Pelo projeto original, essa definição do horário para desconto seria feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “A manutenção uniforme de valores tarifários, sem consideração de demanda e custos em períodos de baixa procura, contribui para o enriquecimento sem causa das concessionárias”, disse Morais.
Variação temporal da demanda
A Lei das Concessões prevê hoje que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas do serviço e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
O projeto acrescenta o critério da variação temporal da demanda. Nos horários de maior procura, o valor seria maior; nos de ociosidade, ele seria menor.
O substitutivo incorporou também emenda da Comissão de Viação e Transportes para a ANTT compatibilizar a tarifa do pedágio de acordo com as vantagens econômicas e o conforto de viagem.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em setembro de 2011.
(Fonte: Agência Câmara)