SENADO QUER ENDURECER DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar projeto de lei que estabelece regras de proteção contra a demissão sem justa causa – caracterizada como aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes. A proposta está na pauta da reunião de quarta-feira (7), a partir das 9 h. Na quinta-feira (8), no mesmo horário, a comissão faz outra reunião deliberativa.

PLS 274/2012, do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), determina que a Justiça do Trabalho pode ser acionada para fazer o empregador justificar a demissão. Caso ele não o faça, o trabalhador deverá ser readmitido e receber os salários devidos referentes ao período em que ficou afastado. Também deverá ser assegurada a recomposição do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outra opção, em vez da readmissão, é a preservação dos seus direitos e benefícios (salário, plano médico, vale-transporte, FGTS, entre outros) por um mínimo de seis meses, para que o trabalhador busque outro emprego. Nesse caso, o trabalhador fará jus também a uma indenização no valor de um mês e meio de salário para cada ano trabalhado (ou fração de ano superior a seis meses).

Para o trabalhador readmitido, fica assegurado o direito de optar pela rescisão do contrato até 60 dias após a reintegração. Caso ele siga esse caminho, deverá receber indenização nos mesmos moldes da paga ao trabalhador não readmitido.

O descumprimento dessas disposições sujeitará o empregador a pagamento de multa equivalente ao dobro dos valores devidos até a readmissão ou ao dobro da indenização.

A proposta recebeu relatório favorável do senador José Pimentel (PT-PE).

Saúde

Na reunião de quinta-feira (8), pode ser votado projeto de lei (PLS 14/2017) que concede garantia de emprego por pelo menos um ano ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença. O texto, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recebeu voto pela aprovação do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto estende ao segurado com câncer, após o término do auxílio-doença, a garantia de permanência no emprego estabelecida pela lei que trata dos e benefícios da Previdência Social. Esse benefício seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido acidente de trabalho.

No relatório, Paim ressaltou a “pertinência e oportunidade” da matéria. E observou que, na falta de regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado o direito à reintegração para os casos de dispensa de empregados acometidos por câncer.

O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

(Fonte e Foto: Agência Senado)

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